
Quando quiseram proibir, a AIC agiu.
A associação que levou a defesa dos criadores ao Supremo Tribunal Federal.
A ação no Supremo
ADI 7.850
Você cria, vende ou pensa em ter um cão do tipo Pit Bull? Então esta ação importa diretamente para você. Em Santa Catarina, uma lei estadual (Lei nº 14.204/2007) proíbe criar e vender cães do tipo Pit Bull e das raças derivadas, e um decreto de 2025 (Decreto nº 1.047/2025) apertou ainda mais as regras, com castração obrigatória a partir dos seis meses e restrições para circular em locais públicos. Na prática, isso significa canil fechado, venda proibida e o criador sério tratado como problema, sem base científica que separe o cão bem criado do estereótipo.
A AIC não aceitou. Levou a questão ao Supremo Tribunal Federal por meio da ADI 7.850, a ação que pede a derrubada dessas normas, com o apoio institucional de outra entidade da cinofilia. O argumento é simples de entender: quem pode legislar sobre esse tema é a União, e não cada estado por conta própria; e proibir uma raça inteira fere o direito de trabalhar de quem cria com responsabilidade. Se essas regras ficarem de pé, o caminho fica aberto para outros estados copiarem a proibição. É exatamente isso que a AIC atua para impedir.
Um sinal importante já veio da própria Justiça de Santa Catarina: em 18 de junho de 2026, o Tribunal de Justiça do estado declarou inconstitucional a proibição de criar e comercializar, mantendo apenas as regras de circulação (guia, enforcador e focinheira). Essa decisão nasceu de outra ação, estadual, mas mostra que o exagero da proibição já foi reconhecido. A ADI 7.850 da AIC segue no Supremo, com o Ministro André Mendonça como relator, para resolver a questão de vez, em nível nacional. A AIC acompanha cada passo e mantém os criadores informados.
A defesa em Mato Grosso
PL 71/2026 · ALMT
Em Mato Grosso, o Projeto de Lei nº 71/2026, de autoria do deputado estadual Gilberto Cattani, apresentado na Assembleia Legislativa, propunha proibir a criação, a reprodução, a comercialização e a introdução de cães do tipo Pit Bull e de seus cruzamentos em todo o estado. Para os animais já existentes, o texto previa cadastro estadual, microchip, castração obrigatória e uso de guia curta e focinheira em locais públicos; a manutenção de canis, a venda, a doação e até o anúncio desses cães ficariam proibidos.
A AIC acompanhou o projeto desde a apresentação e escolheu o caminho do diálogo institucional: levou aos parlamentares estudos e informações técnicas sobre a criação responsável e o registro sério. Nesse diálogo, a associação foi recebida por deputados e pelo relator, e a tramitação foi suspensa para que a proposta seja reformulada ouvindo quem cria com responsabilidade. É assim que a AIC entende a defesa do criador: presença, informação e diálogo.
Criar com responsabilidade não é crime: é cultura, é ciência e é sustento de milhares de famílias brasileiras. A AIC defende regulação séria: bem-estar animal, rastreabilidade e responsabilidade do criador, nunca a proibição que empurra a criação para a clandestinidade.
